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Código de ética e denúncia
O Código de Conduta do GRUPO BOS tem como objetivo, servir como instrumento orientador das leis, normas e regulamentos vigentes, politicas e procedimentos internos, e, além disso, agir de maneira ética, imparcial e transparente dos atos praticados dentro do Grupo.
MISSÃO: Prestar atendimento diferenciado em Oftalmologia e Otorrinolaringologia
VISÃO: Manter e elevar o nível da Instituição e o reconhecimento nacional, elevando potencial técnico, cientifica e social, ampliar o acesso ao atendimento oftalmológico e otorrinolaringológico a população carente, oferecendo saúde e bem-estar ao maior número de pessoas.
VALORES: Filantropia / Qualidade / Tecnologia / Sustentabilidade / Ensino e Pesquisa
A QUEM SE APLICA
O Código de conduta se aplica a todos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, comunidade, diretores e aos clientes.
DIRETRIZES CONFLITO DE INTERESSES
Conflito de interesses ocorre quando uma das partes envolvidas usa a influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se repliquem ao interesse do Grupo.
➢ Atividades Externas
✓ Desempenhar atividades externas que desejar, desde que realizadas fora do horário de trabalho, que não conflite com os negócios e interesses do GRUPO e não utilize a infraestrutura ou informação do Grupo;
✓ Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos (participação em treinamentos, eventos, utilização do carro do Grupo, etc.), agindo com prudência e zelo, não expondo a Instituição;
✓ Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais
➢ Remuneração
✓ Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados;
✓ Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários¹;
➢ Presentes, Brindes e Entretenimento.
✓ É permitido aceitar brindes institucionais que possuem a logomarca do parceiro de negócio como, por exemplo, agendas, calendários, canetas, etc.;
✓ É permitido aceitar produtos comestíveis, como caixas de bombom, bolos, etc.;
✓ É proibido receber quantias em dinheiro sejam de fornecedor, clientes ou parceiros;
✓ Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza;
➢ Patrocínio
✓ É permitido somente com autorização prévia da Superintendência do Hospital e para beneficio da Instituição; ficando vedada a utilização do mesmo para uso próprio e ou de terceiros;
✓ O patrocínio poderá ser através de pagamento em dinheiro ou em permuta por um estabelecimento, empresa ou pessoa em troca da divulgação ou propaganda do seu estabelecimento, seus produtos ou outro benefício.
CONDUTAS INTERNAS
➢ Preconceito
✓ O GRUPO BOS valoriza a diversidade nas relações de trabalho, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independente do cargo ou função que ocupem;
✓ O GRUPO BOS não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, estado civil, orientação sexual ou quaisquer outros;
➢ Assédios e Abuso de poder
✓ O GRUPO BOS não permite assédios, tais como sexual, moral, econômico ou de qualquer outra natureza;
✓ Não aceitamos qualquer forma de hostilidade, bullying e humilhação, independente de seu nível hierárquico;
*O assédio moral se caracteriza quando ocorre de forma comprovadamente Intencional e frequente, a exposição de uma pessoa por meio de uma conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) ferindo sua dignidade e integridade física ou psíquica, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
*O assédio sexual se caracteriza em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
➢ Preservações e uso de recursos
✓ Zelar pelo local de trabalho e pela conservação dos recursos disponibilizados, bem como evitar desperdícios e gastos desnecessários.
✓ É proibido levar bens do grupo para fora das dependências do hospital, sem autorização do seu gestor;
* Recursos incluem, mas não se limitam, a impressoras, telefones, aparelhos de fax, materiais de escritório, material de limpeza, alimentos.
✓ Os recursos de informática (e-mails, programas, sites, etc), devem ser utilizados exclusivamente para atividades de interesse da Instituição, não devendo ser utilizados para a propagação de conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório, boatos, etc. O BOS se reserva o direito de sem aviso prévio, bloquear e monitorar o uso de internet e e-mails dos colaboradores.
✓ Na ocasião de desligamentos de colaboradores, é enviada a informação ao setor de TI, que de imediato providencia o cancelamento das contas de e-mail.
➢ Fraude
✓ São proibidos alterar ou falsificar resultados gerenciais, indicadores internos e externos para obter vantagens, indicando o falso cumprimento de metas;
✓ Alterar ou falsificar atestados médicos, documentos profissionais para obter ganhos para si, para terceiros ou para o Grupo.
✓ Não é permitido sem autorização prévia conceder descontos indevidamente aos Clientes para obter vantagem para si ou para outrem
➢ Colaboradores
✓ É permitida a contratação de colaboradores com qualquer grau de parentesco, evitando a contratação de mãe e filho na mesma unidade/ setor;
✓ As contratações de ex-funcionários são autorizadas mediante análise do histórico profissional na Instituição, incluindo validação do antigo gestor;
✓ Não é permitida ao colaborador a comercialização de mercadorias e serviços (roupas, bijuterias, catálogos, rifas, etc), no ambiente de trabalho. Tais atividades podem ser feitas por vendedores externos, vinculadas às diretrizes da “Comissão de Humanização”, em locais e horários pré-estabelecidos;
✓ O acesso de ex-colaboradores na Instituição, só será permitido mediante aprovação do gestor da área;
✓ A Instituição não admite que seus colaboradores estejam sob o efeito de álcool, drogas ou qualquer substância que possam alterar ou causar desvio de comportamento durante a jornada ou no ambiente de trabalho;
✓ Em viagens, eventos e refeições de negócios, deve haver o bom senso, respeito aos padrões de comportamento e uso moderado de bebidas alcoólicas;
✓ É proibido fumar nas dependências do hospital, conforme lei vigente; Lei nº 9.294, de 15 de Julho de 1996, art. 2º.
✓ Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Instituição, salvo por profissionais expressamente autorizados e habilitados.
✓ O uso de senhas é pessoal e intransferível, sendo de cada usuário a responsabilidade em relação a uso indevido.
✓ O uso de uniformes é obrigatório, de acordo com as diretrizes do procedimento da área de segurança ocupacional.
✓ O uso de celular deverá seguir a regra do setor
➢ Relacionamento Médico
Os profissionais do Corpo Clínico representam o GRUPO BOS, uma parceira de trabalho, buscando garantir um atendimento humanizado e de excelência aos pacientes. Nesta parceria, buscamos oferecer:
✓ Tecnologia;
✓ Infraestrutura
✓ Suporte técnico
✓ Melhoria contínua nos processos e protocolos; E esperamos:
✓ Respeito às políticas, procedimentos e regulamentos internos;
✓ Confidencialidade e sigilo sobre dados e informações de pacientes;
✓ Preenchimento correto e legível das fichas de atendimentos e prontuários, eletrônicos ou manuais, bem como a aposição de carimbo e assinatura, respeitando os horários de visitas médicas e as normas regulamentadoras.
✓ O médico deverá seguir as normas de relação ético-profissionais.
CONDUTAS EXTERNAS
➢ Clientes
Todos os clientes atendidos neste Hospital devem ser tratados com educação, humanismo e respeito. Sejam eles, pacientes, acompanhantes, familiares ou visitantes. Paciente menor de 18 anos de idade tem direito a um acompanhante (art. 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Paciente idoso (60 anos ou mais) tem direito a um acompanhante, (art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso). Nas relações com eles, não serão permitidos:
✓ Omissão em atendê-lo devidamente,
✓ Negligência e imprudência na execução de atividades ou de serviços, colocando em risco a segurança;
✓ Insatisfações pessoais ou profissionais;
➢ Ensino
Os Cursos de Residência Médica do Hospital Oftalmológico de Sorocaba constituem modalidades de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada pôr treinamento em serviço sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Tem como objetivo principal:
✓ Aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico do médico;
✓ Melhoria da assistência médica à comunidade na área de Oftalmologia e Otorrinolaringologia;
✓ Cumprimento integralmente das atividades práticas e teóricas constantes;
➢ Pesquisa
Trata-se de estudos que envolvem a participação de seres humanos, com o objetivo de validar e viabilizar medicamentos, produtos e insumos na área da saúde. O Hospital segue protocolos rigorosos, é normatizada por diversas resoluções nacionais e internacionais e só pode ser realizada após aprovação do Comitê de Ética Médica desta Instituição.
O hospital dispõe de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) que é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e brasileiras (Resolução CNS n.º 466/12 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa.
➢ Comunicação (imprensa, mídias sociais)
✓ Entrevistas à imprensa serão feitas com prévia aprovação da Superintendência e por pessoas autorizadas;
✓ Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas sem autorização do GRUPO BOS;
✓ Não expor informações sobre nossos pacientes, usuários, parceiros e fornecedores.
CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
O que são Informações Confidenciais? Informações de propriedade do GRUPO BOS não divulgadas oficialmente, tais como:
✓ Detalhes e estratégias comerciais e operacionais;
✓ Planejamento financeiro;
✓ Informações pessoais e dados clínicos de Clientes
✓ Dados pessoais e clínicos de colaboradores;
✓ Dados de pesquisa científica *É proibido apagar ou destruir informações produzidas no exercício de sua função.
SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA COORPORATIVA
➢ Direitos Humanos
✓ O GRUPO BOS deve fornecer condições justas e saudáveis para o trabalho diário;
✓ Todos deverão respeitar e ouvir a opinião dos outros, mesmo que sejam diferentes, valorizando as habilidades e experiências uns dos outros.
✓ Deverão tratar todas as pessoas com respeito e educação, independente da classe social, cor, gênero, categoria funcional, religião ou qualquer outra condição.
➢ Saúde e Segurança Ocupacional
Segurança e saúde ocupacional é uma área multidisciplinar relacionada com a segurança, saúde e qualidade de vida, como efeito de auxiliar a segurança e saúde ocupacional de forma preventiva para proteger empregados, clientes, fornecedores e público em geral que possam ser afetados pelo ambiente de trabalho.
ESCLARECIMENTOS E NOTIFICAÇÕES
Este documento é aprovado pela Diretoria, sendo permitidas alterações pontuais, conforme a necessidade. O Código de Conduta está disponível para consulta no Qualyteam http://www.qualyteam.com.br/ e em diversos canais internos de acesso aos colaboradores. Todos os colaboradores recebem através de seus coordenadores um Termo de Ciência deste documento, onde o mesmo deverá ser assinado e arquivado no RH
VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA
O descumprimento deste Código de Conduta poderá implicar em penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicadas advertência, suspensão ou dispensa com justa causa, assim como medidas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”), Código de Ética Médica e Código de Ética de Enfermagem. Primeiramente, a avaliação das medidas será realizada considerando os preceitos previstos na legislação, e depois serão considerados, o entendimento e a avaliação do Comitê de Ética e Conduta acerca da gravidade do fato e das características que o envolvam.
COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA
Tem como finalidade promover a legitimação, o respeito, o cumprimento e o aprimoramento do Código de Conduta.
✓ Atribuições: zelar pelo cumprimento do Código de Conduta, analisar e deliberar sobre desvios de conduta e conflitos de natureza ética, estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos ao Código de Conduta, bem como revisar periodicamente o Código de Conduta, propondo o aprimoramento contínuo do documento.
✓ Composição do Comitê de Ética: Diretor Clínico Superintendente Representante Jurídico Representante da Diretoria *O time de liderança será envolvido de acordo com o assunto a ser abordado.
✓ As decisões tomadas devem ser cumpridas de forma imediata, sendo que o não cumprimento das decisões caracteriza, também, uma infração ao Código de Conduta;
✓ As eventuais denúncias que envolvam membros da alta administração ou de algum membro do Comitê, não serão deliberadas pelo comitê, sendo esta responsabilidade da Diretoria.
✓ Formas de Contato: por e-mail codigodeconduta@bos.org.br ou urna disponível na recepção central.
Este Código de Conduta é apresentado e distribuído aos colaboradores mediante assinatura do “Termo de Adesão” e estará disponível de forma integral no sistema “Qualyteam”
Entre em contato pelo e-mail: codigodeconduta@bos.org.br