.
Direitos e deveres
DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES E FAMILIARES
DIREITOS:
- Receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
- Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
- Identificar o profissional por crachá nas áreas permitidas, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível.
- Receber informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento.
- Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
- Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem-estar.
- Exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
- Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.
- Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
- Receber informação, quando utilizado e se solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente.
- Ser devidamente orientado sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
- Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
- Gestantes, idosos, crianças e adolescentes têm legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência;
- Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
- Ter acesso a tabela de preços para os serviços médicos e hospitalares, que ficará à disposição no Hospital, bem como as contas relativas ao tratamento prestado, em que deverão constar medicações utilizadas, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.
- Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
- Ser o adolescente atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis.
- Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através da Ouvidoria.
DEVERES:
- O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
- Durante a internação deve utilizar as medicações prescritas pelo Hospital e trazer as medicações de uso contínuo de casa para serem avaliadas e autorizadas ou não pelo médico responsável por seu atendimento e acompanhamento.
- Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
- Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.
- Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
- Nomear um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Ter em mãos seus documentos pessoais (CPF, RG, CNS e carteirinha do convênio, se for o caso) e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder.
- Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
- Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital.
- Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, drogas lícitas ou ilícitas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
- Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.
- Respeitar os horários agendados, bem como, cancelar os atendimentos em que não puder comparecer. Chegar com 30 minutos de antecedência para os atendimentos a consultas e 2 (duas) horas para cirurgias; correndo o risco dos mesmos serem cancelados caso esse prazo não seja cumprido.
- Para que possa obter CID – Classificação Internacional de Doenças – por expresso no atestado, é necessário que solicite ao seu médico no ato do atendimento.
- Manter celulares e aparelhos eletrônicos desligados durante o atendimento.
- No dia agendado para cirurgia, trazer todos os exames pré-operatórios solicitados, correndo o risco de cancelamento se assim não for feito.
- Respeitar os horários de visitas e número de acompanhantes.
- Menores de 18 anos e maiores de 80, virem acompanhados.
- Conhecer e respeitar as informações contidas neste Manual de Orientações.
Referências Legais:
- Constituição da República Federativa do Brasil;
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/01/2002);
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/09/1990);
- Lei Estadual 10.241, de 17/03/1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990);
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1/10/2003);
- Portaria da Saúde nº 1.286, de 26/10/1993 e nº 74, de 04/05/1994.