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Direitos e deveres

DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES E FAMILIARES

DIREITOS: 

  1. Receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza. 
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa. 
  3. Identificar o profissional por crachá nas áreas permitidas, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível. 
  4. Receber informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento. 
  5. Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa. 
  6. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem-estar. 
  7. Exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes. 
  8. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital. 
  9. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.
  10. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados. 
  11. Receber informação, quando utilizado e se solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente. 
  12. Ser devidamente orientado sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações. 
  13. Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte. 
  14. Gestantes, idosos, crianças e adolescentes têm legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência; 
  15. Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
  16. Ter acesso a tabela de preços para os serviços médicos e hospitalares, que ficará à disposição no Hospital, bem como as contas relativas ao tratamento prestado, em que deverão constar medicações utilizadas, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.
  17. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida. 
  18.  Ser o adolescente atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis. 
  19. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através da Ouvidoria. 

DEVERES:

  1. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
  2. Durante a internação deve utilizar as medicações prescritas pelo Hospital e trazer as medicações de uso contínuo de casa para serem avaliadas e autorizadas ou não pelo médico responsável por seu atendimento e acompanhamento. 
  3. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas. 
  4. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde. 
  5.  Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde. 
  6. Nomear um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  7.  Ter em mãos seus documentos pessoais (CPF, RG, CNS e carteirinha do convênio, se for o caso) e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder. 
  8. Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes. 
  9.  Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital. 
  10.  Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, drogas lícitas ou ilícitas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente. 
  11.  Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital. 
  12. Respeitar os horários agendados, bem como, cancelar os atendimentos em que não puder comparecer. Chegar com 30 minutos de antecedência para os atendimentos a consultas e 2 (duas) horas para cirurgias; correndo o risco dos mesmos serem cancelados caso esse prazo não seja cumprido.
  13. Para que possa obter CID – Classificação Internacional de Doenças – por expresso no atestado, é necessário que solicite ao seu médico no ato do atendimento.
  14. Manter celulares e aparelhos eletrônicos desligados durante o atendimento.
  15. No dia agendado para cirurgia, trazer todos os exames pré-operatórios solicitados, correndo o risco de cancelamento se assim não for feito.
  16. Respeitar os horários de visitas e número de acompanhantes.
  17. Menores de 18 anos e maiores de 80, virem acompanhados.
  18. Conhecer e respeitar as informações contidas neste Manual de Orientações.

 

Referências Legais:

  • Constituição da República Federativa do Brasil; 
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos; 
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/01/2002); 
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/09/1990);
  • Lei Estadual 10.241, de 17/03/1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990);
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1/10/2003); 
  • Portaria da Saúde nº 1.286, de 26/10/1993 e nº 74, de 04/05/1994.